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Questão FC157187

À luz das disposições do CPC relativas aos atos processuais, julgue o item subsequente. É vedado ao juiz julgar pedido realizado em petição inicial sem antes citar o réu, em atençã

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

À luz das disposições do CPC relativas aos atos processuais, julgue o item subsequente.

É vedado ao juiz julgar pedido realizado em petição inicial sem antes citar o réu, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação está ERRADA. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), em situações específicas, o juiz não precisa aguardar a citação do réu para realizar o julgamento de um pedido contido na petição inicial. O artigo 332 do CPC prevê a possibilidade de improcedência liminar do pedido, permitindo ao juiz declarar a falta de fundamento do pedido antes mesmo de ouvir a parte demandada. Isso ocorre para proteger o réu de ações que sejam manifestamente infundadas, respeitando, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa. A decisão, nesse contexto, beneficia o réu, já que evita que ele enfrente um processo longo e desnecessário. Assim, não haveria a violação dos direitos do réu, já que ele será intimado das decisões subsequentes e poderá atuar em sua defesa, caso a decisão seja reformada em instância superior. Portanto, afirmar que o juiz está proibido de julgar sem a citação do réu é uma interpretação equivocada das normas processuais.

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