Questão FC157195
De acordo com as regras que regem a função jurisdicional, o procedimento comum e a intervenção de terceiros no direito processual civil, julgue o item que se segue. Quando o autor
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Quando o autor da ação cível for pessoa natural, a intimação para a audiência de conciliação deverá ser feita pessoalmente, sendo, nesse caso, vedada a intimação por intermédio de advogado, em razão das consequências jurídicas decorrentes de eventual ausência na audiência.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A assertiva apresentada está INCORRETA, pois a intimação do autor para a audiência de conciliação não precisa ser realizada pessoalmente, mas sim feita através de seu advogado, conforme estipulado no artigo 334, § 3º do Código de Processo Civil. Esse dispositivo legal é explícito ao determinar que a intimação é dirigida à pessoa do advogado, e não diretamente ao autor da ação. Essa previsão visa garantir não apenas a eficiência do processo, mas também a proteção dos direitos da parte, evitando complicações que poderiam surgir de uma possível ausência do autor. Assim, a norma assegura que a comunicação seja feita de maneira formal e que o autor esteja devidamente representado, permitindo uma participação efetiva no procedimento de mediação ou conciliação, sem a necessidade de sua presença física. Portanto, a ideia de que a intimação deve sempre ser pessoal é um equívoco que não reflete as diretrizes estabelecidas pelo ordenamento jurídico.
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