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Questão FC157206

Julgue o item seguinte, relativo à intervenção de terceiros e à resposta do réu. A arguição de questões preliminares de litispendência, coisa julgada e defeito de representação con

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

CEBRASPE (CESPE) · 2016

Julgue o item seguinte, relativo à intervenção de terceiros e à resposta do réu.

A arguição de questões preliminares de litispendência, coisa julgada e defeito de representação constituem modalidades de defesa de natureza dilatória, devendo ser apresentadas na contestação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação está ERRADA por um ponto crucial na natureza das defesas processuais. As alegações de litispendência e coisa julgada são consideradas defesas de natureza peremptória, o que significa que, se acolhidas pelo juiz, resultam na extinção do processo sem que se analise o mérito da causa, conforme disposto no art. 485, V do CPC. Em contrapartida, a acusação de defeito de representação é uma defesa dilatória e, portanto, não provoca a extinção do feito, mas apenas suspende seu curso, permitindo que o vício seja corrigido, conforme estipulado no art. 76 do CPC. É importante reconhecer essa distinção, pois a classificação das defesas determina as consequências práticas de sua apreciação. Manter essa compreensão é essencial para a atuação no Direito Processual Civil e para a elaboração correta da contestação.

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