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Questão FC157219

Acerca da teoria da ação, das normas processuais civis, dos atos processuais, do processo de conhecimento e das tutelas provisórias, julgue o item a seguir, de acordo com as dispos

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Acerca da teoria da ação, das normas processuais civis, dos atos processuais, do processo de conhecimento e das tutelas provisórias, julgue o item a seguir, de acordo com as disposições processuais civis e a jurisprudência do STJ.

É necessária a publicação, em diário oficial, das decisões proferidas em processo eletrônico cujo réu seja revel e não haja advogado constituído nos autos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmação de que é necessário publicar, em diário oficial, as decisões em processos eletrônicos onde o réu é revel e não possui advogado constituído encontra respaldo no art. 346 do Código de Processo Civil (CPC). Este artigo estabelece que os prazos processuais contra o revel terão início a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. O conceito de réu revel refere-se àquele que não apresentou defesa, o que implica em sua ausência no processo de contestação. Dessa maneira, a publicação do ato decisório na imprensa oficial é condição sine qua non para garantir que o revel tome conhecimento das deliberações do juiz, uma vez que não há um advogado que receba essa informação em seu nome. Esta exigência, conforme reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.951.656/RS, visa garantir um caminho claro para o exercício do direito de defesa, mesmo em situações onde a parte não se fez representar. Portanto, a publicação no diário oficial é imprescindível para o início da contagem dos prazos processuais, sendo assim, a alternativa dada é CERTA.

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