Questão FC157232
Ainda no que se refere ao direito processual civil, julgue o item subsequente, considerando, no que couber, a jurisprudência do STJ. A audiência de saneamento compartilhado deve se
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
A audiência de saneamento compartilhado deve ser designada em todo processo que envolva controvérsia fática e necessite de instrução probatória, oportunidade em que o juiz, conforme o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa está ERRADA porque a realização da audiência de saneamento compartilhado não é uma necessidade imposta em todos os processos que envolvem controvérsias fáticas e requerem a produção de provas.
De acordo com o art. 357, § 3º do Código de Processo Civil, essa audiência é imprescindível somente quando a causa demonstra complexidade em matéria de fato ou de direito. Isso significa que, se a simples análise do caso não demandar essa consideração, o juiz pode optar por não designar a audiência.
Ademais, o dispositivo legal também abre a possibilidade de que o juiz convoque essa audiência para causas menos complexas, conforme o Enunciado 298 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, que corrobora a ideia de que “todos os processos podem se beneficiar de um diálogo aberto entre juiz e partes”. Portanto, a realização da audiência depende de uma avaliação do juiz sobre a complexidade do caso, tornando a ocorrência geral e obrigatória indevida e incorreta.
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