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Questão FC157245

João ajuizou ação de conhecimento contra José perante o juízo da comarca da capital do estado de Sergipe e requereu a antecipação dos efeitos da tutela, que foi parcialmente conced

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

CEBRASPE (CESPE) · 2014

João ajuizou ação de conhecimento contra José perante o juízo da comarca da capital do estado de Sergipe e requereu a antecipação dos efeitos da tutela, que foi parcialmente concedida.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue o item que se segue.

Se José deixar de contestar parte dos pedidos formulados por João, caberá a antecipação dos efeitos da tutela em relação ao pedido incontroverso, desde que requerida expressamente por João.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmativa está INCORRETA porque confunde antecipação dos efeitos da tutela com julgamento antecipado parcial do mérito. De acordo com o art. 356, I do CPC, se um dos pedidos formulados por João se mostrar incontroverso, o juiz deve proceder com o julgamento antecipado parcial do mérito, que independe de requerimento específico por parte do autor. Isso significa que, diante da inexistência de contestação sobre um ou mais pedidos, o juiz é obligado a decidir sobre essa questão, criando uma situação que pode resultar em coisa julgada mesmo antes de a ação ser completamente finalizada. Portanto, a decisão não se confunde com a antecipação dos efeitos da tutela, que, por natureza, se refere a uma medida provisória que visa anticipar a eficácia de um direito em situações urgentes, mas que não se aplica à hipótese de um pedido incontroverso que já pode ser decidido de forma definitiva. Assim, o correto seria afirmar que o juiz julga parcialmente o mérito do pedido incontroverso, resultando em uma decisão que poderá ser impugnada mediante agravo de instrumento, e não por meio da antecipação de tutela.

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