Questão FC157277
Julgue o item que se segue, a respeito dos institutos da litispendência e da coisa julgada. Há litispendência quando se repete ação que já teve decisão de mérito transitada em julg
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação em questão está ERRADA porque confunde os conceitos de litispendência e coisa julgada. A coisa julgada ocorre quando uma ação já foi decidida com um mérito que transitou em julgado, ou seja, não pode mais ser discutida. Isso está claramente expresso no art. 337, § 4º do CPC, que define que há coisa julgada quando se repete uma ação já decidida.
Por outro lado, a litispendência é reconhecida quando existem duas ou mais ações tramitando simultaneamente, que possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Destaca-se isso no art. 337, § 3º do CPC.
Portanto, a litispendência refere-se a ações em andamento, enquanto a coisa julgada diz respeito a ações encerradas com uma decisão definitiva. A confusão entre esses institutos gera a afirmação errônea, pois uma ação já decidida não gera litispendência, mas sim coisa julgada.
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