Questão FC157289
Matilde ingressou em juízo com uma ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em desfavor da União. Após regular processamento da ação, o juízo rejeitou o pedido da autora,
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmação está CORRETA e podemos analisá-la sob a ótica dos princípios do Direito Processual Civil. A coisa julgada material é entendida como a autoridade da decisão judicial que a torna imutável e indiscutível, conforme disposto no art. 467 do CPC. Para que uma decisão adquira essa qualidade, é necessário que se trate de um provimento que aborde o mérito da questão, ou seja, que decida efetivamente sobre o pedido formulado pelas partes. No caso em questão, a decisão que rejeitou o pedido de Matilde se enquadra nesse conceito, pois foi uma decisão de improcedência que abordou o cerne da ação declaratória de nulidade. Importante ressaltar que Matilde não interpôs qualquer recurso após essa decisão, o que implica que ela não buscou qualquer reforma da sentença, levando ao seu trânsito em julgado. Assim, a ausência de recurso implica que, após esgotar o prazo recursal, essa decisão se torna imutável, conferindo-lhe a força da coisa julgada material. Portanto, a decisão que rejeitou o pedido de Matilde se torna indiscutível não apenas no presente caso, mas também em qualquer outro processo que possa abordar a mesma questão, confirmando a assertiva dada.
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