FC ConcursosFC Concursos

Questão FC157317

No que se refere à execução de ações coletivas, à sentença, à coisa julgada, à revelia e à ação civil pública, julgue o seguinte item. Nos embargos à execução individual de sentenç

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

CEBRASPE (CESPE) · 2014

No que se refere à execução de ações coletivas, à sentença, à coisa julgada, à revelia e à ação civil pública, julgue o seguinte item.

Nos embargos à execução individual de sentença proferida em ação coletiva, a fazenda pública poderá arguir as devidas compensações com valores eventualmente já pagos ao exequente antes de proferida a sentença coletiva, uma vez que se trata de procedimento com cognição ampla, sendo descabida, portanto, objeção pelo exequente de ocorrência de coisa julgada.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação proposta no item está ERRADA, pois a Fazenda Pública não pode alegar a compensação de valores já pagos ao exequente em embargos à execução promovida a partir de uma sentença resultante de ação coletiva. Essa restrição é baseada na natureza da coisa julgada que emerge da sentença coletiva. A sentença que define coletivamente a obrigação se torna imutável e deve ser respeitada por todos os envolvidos, incluindo aqueles que não participaram diretamente do processo coletivo. Quando um direito já foi decidido em ação coletiva, alterações ou compensações quanto a esse direito não podem ser trazidas à tona em fase de execução individual. Como consequência, a Fazenda Pública que deseja contestar valores ou direitos já consolidados precisa apresentar suas contestações dentro do momento apropriado, ou seja, na fase de conhecimento, e não em sede de embargos à execução, onde já se busca a satisfação do direito reconhecido. Assim, qualquer tentativa de rediscutir essas questões em embargos constitui uma ofensa ao princípio da preclusão, resultando na rejeição da objeção do exequente a respeito da coisa julgada estabelecida. Portanto, a compreensão correta é que a Fazenda não pode utilizar os embargos à execução como meio para levantá-las, respeitando assim o que foi decidido de forma coletiva.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo