Questão FC157322
Dionísio ajuizou ação possessória em desfavor de Paulo sob o fundamento de que, durante os últimos seis meses, o demandado estaria lhe prejudicando a entrada em seu próprio terreno
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação está ERRADA porque, nas ações possessórias, o autor não precisa comprovar os mesmos requisitos das tutelas provisórias de urgência ao pleitear uma liminar para a recuperação de sua posse.
O artigo 558 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, se a ação possessória for proposta dentro do prazo de um ano e um dia após o esbulho ou a turbação, o procedimento é considerado especial, permitindo que o juiz defira uma liminar com maior facilidade, sem a necessidade de demonstrar o periculum in mora.
Essa facilidade se origina no fato de que, para o legislador, a violência possessória é evidente, e, portanto, o risco é presumido. O autor deve comprovar apenas a sua posse, o ato de esbulho, a data do ocorrido e a perda da posse na reintegração, conforme o artigo 561 do CPC.
Assim, se a ação for de força nova, a liminar pode ser concedida de forma mais ágil, enquanto que na força velha, que se dá após o período mencionado, sim, requer-se a análise do fumus boni iuris e do periculum in mora, respeitando o procedimento comum. Portanto, a premissa da questão ignora esses aspectos normativos essenciais e, por isso, está incorreta.
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