Questão FC157328
Acerca de procedimentos especiais, julgue o item subsequente. No caso de haver identidade de pessoas entre as quais os bens devam ser repartidos, é lícita a cumulação de inventário
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
No caso de haver identidade de pessoas entre as quais os bens devam ser repartidos, é lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A assertiva está CERTA porque a cumulação de inventários é permitida quando existe identidade de pessoas entre os que devem receber os bens a serem partilhados. Isso está embasado no artigo 672 do CPC/15, que delimita as condições sob as quais tal procedimento pode ocorrer. Essa norma estabelece um espaço jurídico em que a eficiência e a celeridade processual são priorizadas, permitindo que o magistrado concentre as heranças em um único inventário, evitando duplicidade de esforços e otimizando o tratamento dos ativos. Além disso, é essencial que essa cumulação não cause prejuízo a quaisquer dos herdeiros envolvidos. O artigo menciona ainda a possibilidade de cumulação em casos onde há heranças deixadas por cônjuges ou companheiros ou quando uma partilha depende da outra, permitindo assim uma gestão mais integrada dos bens. Portanto, a prática não só é legalmente aceita, como também se baseia nos princípios da economia processual e da justiça distributiva entre os herdeiros.
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