Questão FC157332
A respeito dos procedimentos especiais, do processo de execução e dos processos nos tribunais, julgue o item subsequente. O adquirente de coisa litigiosa, ainda que ciente do fato,
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
O adquirente de coisa litigiosa, ainda que ciente do fato, é parte legítima para opor embargos de terceiros, posto que essa via processual é adequada àquele que, não sendo parte no processo, tenha por propósito afastar a contrição judicial que recaia sobre o bem do qual seja titular.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que o adquirente de coisa litigiosa é parte legítima para opor embargos de terceiros está, na verdade, incorreta. O cerne da questão reside no fato de que os embargos de terceiros são um instrumento processual destinado à proteção de quem, não sendo parte do processo, experimenta uma constrição sobre um bem que possui. A jurisprudência, em particular com decisões do Superior Tribunal de Justiça, reforça que o adquirente de coisa litigiosa, mesmo ciente de sua situação, não alcança a qualidade de terceiro legítimo para tal oposição. A lógica que sustenta essa posição é que, ao assumir a propriedade de um bem que está sob litígio, ele não obtém uma posição defensiva em relação ao bem, pois já há uma discussão sobre a sua titularidade nos autos. Assim, mesmo que a posse tenha sido transferida, a proteção conferida pelos embargos de terceiros não se aplica ao novo proprietário do objeto litigioso. Portanto, esses embargos visam tutelar a posse e os direitos de quem realmente se encontra à margem do litígio, e não de um adquirente que, de alguma forma, optou por ingressar em um terreno problemático, criando, assim, uma situação jurídica delicada e, por consequência, ineficaz nesta hipótese específica.
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