Questão FC157334
Ainda no que se refere ao direito processual civil, julgue o item subsequente, considerando, no que couber, a jurisprudência do STJ. Em sede de ação monitória é vedado o oferecimen
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A assertiva em questão é incorreta porque a legislação processual civil admite, sim, o oferecimento de reconvenção no âmbito da ação monitória, conforme disposto no art. 702, § 6º do CPC. Essa norma deixa claro que, embora a ação monitória tenha como objetivo assegurar a rápida concessão de um título executivo, o réu tem a prerrogativa de apresentar uma demanda contra o autor no mesmo processo. Essa possibilidade de reconvenção serve para que o juiz possa solucionar, em uma única decisão, tanto a pretensão do autor quanto a defesa (ou contra-ataque) do réu, ampliando o tema debatido e evitando a fragmentação processual. Portanto, a reconvenção não é só permitida, mas é uma ferramenta que auxilia na efetividade e celeridade processual, baseada na ideia de que as partes devem resolver suas contestações em um mesmo ambiente judiciário, conforme preveem os princípios da economia processual e da celeridade. Assim, a afirmativa sobre a vedação da reconvenção na ação monitória revela-se errônea.
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