Questão FC157341
Com relação aos procedimentos especiais e ao processo de execução no âmbito do processo civil, julgue o próximo item. É cabível, segundo o STJ, o ajuizamento de ação monitória cont
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A resposta é CERTO, pois, conforme a legislação atual, é plenamente possível o ajuizamento de ação monitória contra a Fazenda Pública. O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 700, § 6º, esclarece que essa possibilidade é admissível. A ação monitória serve como um recurso processual voltado ao credor que possui um crédito documentado, mas que não possui um título executivo formal e claro, como é o caso de uma nota promissória emitida por um ente público. O interessante aqui é que, apesar da nota promissória ter sido considerada prescrita, ou seja, sem a possibilidade de ser executada diretamente, ainda pode ser cobrada por meio desse procedimento. A regra geral determina que o prazo para ajuizar a ação monitória é de cinco anos, contados a partir da data de vencimento do título, conforme estabelece a Súmula 404 do STJ. Assim, considerando que a nota promissória em questão venceu há quatro anos, ainda se encontra within the limit of time para que a ação seja proposta. Portanto, ao integrar os preceitos normativos e a jurisprudência, conclui-se que é, sim, cabível a ação mencionada.
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