Questão FC157347
O item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de processo de execução e ação popular. A pedido do exequente, o juízo defer
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
A pedido do exequente, o juízo deferiu a penhora de um imóvel de propriedade do executado. No entanto, o exequente não procedeu à averbação do ato no respectivo cartório de registro de imóveis. Após a penhora, o executado alienou o imóvel penhorado. Nessa situação, o ato de alienação do imóvel caracteriza fraude à execução.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: Para a análise da questão, é essencial compreender a natureza da fraude à execução. A afirmativa considera que a alienação do imóvel penhorado caracteriza automaticamente fraude, mas isso não é verdade. Segundo o artigo 792 do CPC, para que uma alienação seja considerada fraude à execução, é necessário que a penhora tenha sido devidamente averbada no registro do imóvel. Na situação apresentada, a penhora não foi averbada, o que significa que o terceiro adquirente não tinha como saber da existência de uma ação que pudesse resultar na sua insolvência. Ou seja, a presunção de boa-fé do terceiro permanece intacta devido à ausência de averbação. Portanto, a venda realizada pelo executado não pode ser considerada fraudulenta, já que não houve a ciência do adquirente sobre a penhora. Assim, o gabarito está correto ao afirmar que a assertiva é ERRADA.
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