Questão FC157396
De acordo com a jurisprudência do STJ sobre a atuação dos sujeitos do processo civil, as normas processuais civis, os processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que o exame originário do incidente de resolução de demandas repetitivas é exclusivo a tribunais de justiça ou tribunais regionais está equivocada. De acordo com o artigo 976 do Código de Processo Civil (CPC), é permitido que esse incidente seja instaurado diretamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos que preencham os requisitos legais. O STJ já se manifestou nesse sentido, permitindo a instauração do incidente quando há situações específicas que envolvem a competência originária do tribunal. Isso ficou claro no julgamento do AgInt. na Petição 11.838/MS, onde se destacou que não há proibição para a abertura do IRDR no STJ, desde que cumpridos os critérios do artigo 976 e considerando o caráter supletivo das normas. Além disso, o entendimento é que a interpretação do sistema processual deve ser ampla, para que se evitem distorções e garantam a segurança jurídica e a isonomia em decisões sobre questões idênticas. Portanto, a afirmação analisada está ERRADA, pois não há exclusividade na competência para a instauração do IRDR nos tribunais de justiça ou regionais.
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