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Questão FC157402

Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item subsequente. Inadmitido o incidente de resolução de demandas repetitivas por não

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

CEBRASPE (CESPE) · 2016

Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item subsequente.

Inadmitido o incidente de resolução de demandas repetitivas por não haver sido constatado risco de ofensa à isonomia, o incidente não poderá ser novamente suscitado, em atenção ao princípio da segurança jurídica.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação de que o incidente de resolução de demandas repetitivas não pode ser suscitado novamente após a sua inadmissão é incorreta. O artigo 976, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece que a negativa do incidente, quando motivada pela falta de algum dos pressupostos legais, não impede que ele seja apresentado mais uma vez, uma vez que os requisitos forem cumpridos. Ou seja, mesmo que a ausência de risco de ofensa à isonomia tenha sido a razão da inadmissão, se, em uma nova conjuntura, a situação preventiva de ofensa à isonomia for reconhecida, o incidente pode ser reincidido. Isso demonstra o compromisso do legislador com a segurança jurídica, permitindo a reflexão e adaptação, enquanto busca a uniformidade nas decisões judiciais através do IRDR. Portanto, a segurança jurídica não é prejudicada pela possibilidade de nova suscitação do incidente, mas sim reafirmada pela busca por soluções justas e equitativas nos tribunais.

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