Questão FC157414
João, insatisfeito com a sentença do juiz de primeira instância que negou seu pedido de rescisão contratual contra determinada construtora, decidiu recorrer por meio de recurso de
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que Maria não pode interpor recurso como terceira prejudicada, pois não foi mencionada na sentença é, de fato, ERRADA. Isso se deve ao fato de que a legislação processual civil, em seu artigo 996, permite expressamente a interposição de recursos tanto pela parte vencida quanto por terceiros prejudicados, independentemente de terem sido ou não citados na decisão. Maria se enquadra como um terceiro prejudicado, pois a decisão que negou o pedido de rescisão contratual tem o potencial de impactar seus direitos, mesmo sem a sua participação no processo original. O parágrafo único do mesmo artigo destaca que cabe a este terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão judicial afetar a sua esfera jurídica, o que, no caso dela, é perfeitamente viável. Dessa forma, Maria tem o direito de interpor o recurso, defendendo seus interesses e questionando a decisão que a afetou diretamente.
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