Questão FC157425
Após ter recebido notícia de fato que indicava grave lesão ao meio ambiente, em razão de construção civil irregular, e ter constatado a existência do referido ato ilícito, o Minist
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
CEBRASPE (CESPE) · 2020
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A questão em análise apresenta uma situação onde o Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou uma ação civil pública, cuja petição inicial foi indeferida pelo juiz em decorrência da falta de um documento essencial. Tal indeferimento é classificável como uma sentença, a qual, segundo o art. 485 do Código de Processo Civil (CPC), é capaz de encerrar a fase inicial do processo sem apreciação do mérito.
Nesse contexto, o recurso apropriado para contestar esta decisão não é o agravo de instrumento, mas sim a apelação, conforme estabelecido no art. 1009 do CPC. Este artigo especifica que cabe apelação nas situações em que o juiz indefere a petição inicial, conforme disposto no art. 331 do CPC. Portanto, a escolha do agravo de instrumento não se coaduna com a natureza da decisão, uma vez que este recurso é reservado para decisões interlocutórias, que são aquelas que não encerram o processo.
Assim, se o Ministério Público discorda do pronunciar do magistrado, o correto é interpor apelação, tornando o gabarito da questão ERRADO.
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