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Questão FC157425

Após ter recebido notícia de fato que indicava grave lesão ao meio ambiente, em razão de construção civil irregular, e ter constatado a existência do referido ato ilícito, o Minist

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

CEBRASPE (CESPE) · 2020

Após ter recebido notícia de fato que indicava grave lesão ao meio ambiente, em razão de construção civil irregular, e ter constatado a existência do referido ato ilícito, o Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou ação civil pública em desfavor da empresa responsável pela construção, com o objetivo de tutelar direito difuso. Posteriormente, no juízo competente, o magistrado indeferiu a petição inicial da ação civil pública, sob o fundamento de ausência de juntada de cópia da notícia de fato, documento que havia dado início à atuação do Ministério Público e possuía dados relevantes sobre o caso.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Caso discorde do pronunciamento do magistrado que indeferiu a petição inicial, o Ministério Público do Estado do Ceará deverá interpor recurso de agravo de instrumento contra a decisão proferida.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A questão em análise apresenta uma situação onde o Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou uma ação civil pública, cuja petição inicial foi indeferida pelo juiz em decorrência da falta de um documento essencial. Tal indeferimento é classificável como uma sentença, a qual, segundo o art. 485 do Código de Processo Civil (CPC), é capaz de encerrar a fase inicial do processo sem apreciação do mérito.
Nesse contexto, o recurso apropriado para contestar esta decisão não é o agravo de instrumento, mas sim a apelação, conforme estabelecido no art. 1009 do CPC. Este artigo especifica que cabe apelação nas situações em que o juiz indefere a petição inicial, conforme disposto no art. 331 do CPC. Portanto, a escolha do agravo de instrumento não se coaduna com a natureza da decisão, uma vez que este recurso é reservado para decisões interlocutórias, que são aquelas que não encerram o processo.
Assim, se o Ministério Público discorda do pronunciar do magistrado, o correto é interpor apelação, tornando o gabarito da questão ERRADO.

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