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Questão FC157428

Julgue o item a seguir, considerando as regras do atual Código de Processo Civil acerca das sentenças e dos recursos. A insuficiência no valor do preparo — que, em regra, constitui

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

Julgue o item a seguir, considerando as regras do atual Código de Processo Civil acerca das sentenças e dos recursos.

A insuficiência no valor do preparo — que, em regra, constitui um dos requisitos de admissibilidade recursal — implica imediata deserção.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação proposta é INCORRETA. O Código de Processo Civil de 2015 traz disposições específicas sobre a questão do preparo recursal e sua insuficiência. Quando um recurso é interposto e o valor do preparo está incompleto, é fundamental compreender que isso não gera imediata deserção. De acordo com o art. 1.007, § 2º, o recorrente será notificado para complementar o valor em um prazo de 5 dias. Portanto, a deserção só ocorrerá se, após essa notificação, o pagamento não for regularizado. É essencial delimitar duas situações distintas: se a parte não respeita o prazo para completar a insuficiência, é que haverá a deserção; enquanto que na hipótese de não comprovação do preparo no ato do recurso, o recorrente é intimado a pagar o dobro do valor, sendo que, se novamente houver insuficiência após essa intimação, a deserção será então reconhecida. Em resumo:
insuficiência no preparo → complementação em 5 dias e, preparo não demonstrado → pagamento em dobro. Assim, concluir que a deserção é imediata na insuficiência do preparo é um equívoco.

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