Questão FC157435
João ajuizou ação de conhecimento contra José perante o juízo da comarca da capital do estado de Sergipe e requereu a antecipação dos efeitos da tutela, que foi parcialmente conced
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
CEBRASPE (CESPE) · 2014
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que o prazo para João interpor um recurso começa a contar a partir da juntada aos autos da efetiva citação e intimação de José está INCORRETA. De acordo com o que prevê o artigo 1.003 do CPC, o marco inicial para a contagem desse prazo é a intimação do advogado de João acerca da decisão, e não a citação do réu.
Esse dispositivo legal estabelece que o prazo para a interposição de recursos é computado a partir da data em que os advogados são intimados da decisão que lhes diz respeito.
Além disso, no caso de intimação eletrônica, a contagem se dá a partir do primeiro dia útil após a publicação da informação no Diário Oficial, conforme disposto no artigo 4º, §§3º e 4º da Lei 11.419/2006. Portanto, apenas a intimação do advogado de João é suficiente para dar início ao prazo recursal, desconsiderando a citação do réu para esse fim.
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