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Questão FC157456

Com relação ao processo de execução, aos processos nos tribunais, aos meios de impugnação das decisões judiciais e ao mandado de segurança, julgue o próximo item, à luz da jurispru

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Com relação ao processo de execução, aos processos nos tribunais, aos meios de impugnação das decisões judiciais e ao mandado de segurança, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.

A extinção de embargos de declaração, em razão de desistência manifestada após sua interposição, não interrompe o prazo recursal para a parte que dele desistiu.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmação é CERTA. Segundo os princípios que norteiam o Direito Processual Civil, a desistência de embargos de declaração, uma vez formalizada, não gera efeitos que possam interromper ou reiniciar o prazo para a interposição de outros recursos. Quando uma parte solicita a desistência após já ter interposto os embargos de declaração, tal ato é considerado unilateral e apenas reflete a vontade do desistente, sem modificar a situação processual das demais partes ou o seu próprio prazo recursal. Portanto, ao desistir dos embargos, a parte não tem o direito de reiniciar o prazo recursal a partir da homologação da desistência. Essa posição foi reforçada pelo STJ em diversas decisões, destacando que a extinção dos embargos, nessa hipótese, não acarreta a recuperação de prazo que, se já estava correndo, continua a fluir normalmente. Assim, a desistência, ao contrário do que poderia se imaginar, não cria uma nova realidade prazos e sim apenas sinaliza a vontade da parte em não prosseguir com aquela impugnação. Essa interpretação adequa-se aos princípios de celeridade e segurança jurídica que regem os processos judiciais.

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