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Questão FC157476

Foi interposto, no tribunal de origem, um recurso especial, oportunidade na qual o vice-presidente daquele tribunal, após a juntada das contrarrazões, admitiu o apelo e o encaminho

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

Foi interposto, no tribunal de origem, um recurso especial, oportunidade na qual o vice-presidente daquele tribunal, após a juntada das contrarrazões, admitiu o apelo e o encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça.

Nessa situação hipotética,

conforme o Código de Processo Civil, o vice-presidente do tribunal cometeu um erro procedimental, porque ele não poderia examinar a admissibilidade do recurso; mas, como, posteriormente, o processo foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, não houve nulidade a ser declarada, ante a ausência de prejuízo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação está ERRADA. O vice-presidente do tribunal possui, sim, a competência legal para realizar o juízo de admissibilidade do recurso especial, conforme prevê o artigo 1.029 do Código de Processo Civil. Este artigo determina que o recurso especial deve ser interposto perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, que são os responsáveis por analisar se a matéria é passível de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça. Embora a admissão pelo vice-presidente seja um juízo provisório, o processo é, a partir de sua aceitação, encaminhado ao STJ para um eventual exame meritório. Apesar de sua função temporal e condicional, isso não caracteriza um erro que possa implicar a nulidade do ato. De acordo com a regra da ausência de prejuízo, consagrada no artigo 279 do CPC, não há motivos que justifiquem a declaração de nulidade, já que o recurso foi corretamente remetido ao tribunal superior para a análise final. Assim, todo o procedimento foi realizado de acordo com as normas estabelecidas, permitindo que o recurso siga seu curso legal.

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