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Questão FC157477

Foi interposto, no tribunal de origem, um recurso especial, oportunidade na qual o vice-presidente daquele tribunal, após a juntada das contrarrazões, admitiu o apelo e o encaminho

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

Foi interposto, no tribunal de origem, um recurso especial, oportunidade na qual o vice-presidente daquele tribunal, após a juntada das contrarrazões, admitiu o apelo e o encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça.

Nessa situação hipotética,

se entender que o recurso especial possui vício de admissibilidade, a parte recorrida poderá interpor recurso de agravo em recurso especial contra a decisão do tribunal de origem.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A resposta é ERRADA porque, na situação apresentada, a parte recorrida não tem o direito de interpor um recurso de agravo em recurso especial. Isso se deve ao fato de que, uma vez que o recurso foi admitido pelo vice-presidente do tribunal, a sua capacidade de contestação por parte do recorrido fica limitada. Ao invés de recorrer, a parte adversa deve se manifestar por meio de contrarrazões, onde pode sim apontar eventuais vícios de admissibilidade do recurso especial.

Importante notar que o artigo 1.042 do Código de Processo Civil estabelece que cabe agravo contra a decisão que inadmite um recurso especial ou extraordinário, mas não quando ele foi efetivamente aceito. Portanto, nesse contexto, a possibilidade de impugnação por meio do agravo não se aplica, pois a decisão já foi favorável ao encaminhamento do recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Assim, a atuação da parte recorrida se dá apenas na contestação da argumentação trazida na peça recursal, mas sem a alternativa de enfrentar diretamente a admissão do recurso.

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