Questão FC157487
A respeito da competência, julgue o item subsequente com base no entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o assunto. O julgamento de ação contra o INSS que objetive o recon
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2017
O julgamento de ação contra o INSS que objetive o reconhecimento exclusivo do direito de receber pensão decorrente de morte de companheiro não será de competência da justiça federal caso seja necessário enfrentar questão prejudicial referente à existência da união estável.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A assertiva é ERRADA porque o julgamento de uma ação que visa o reconhecimento do direito à pensão por morte de um companheiro é de competência da Justiça Federal, mesmo que surjam questões prejudiciais sobre a união estável. Isso se deve ao fato de que a demanda tem natureza previdenciária, e não se trata de discutir a união estável em si, mas sim de aferir um direito ao benefício. A Justiça Federal é competente para julgar ações envolvendo o INSS, conforme estabelecido pelo art. 109, I da Constituição Federal, que prevê especificamente a atuação desse ramo do Judiciário em matérias de natureza previdenciária. Assim, questões como a configuração da união estável surgem apenas como questões prejudiciais, a serem tratadas incidentalmente, sem alterar a competência da Justiça Federal. Tal entendimento foi consolidado pelo STJ no julgamento do CC 126.489/RN, onde se reafirmou que a análise da união estável não retira a natureza previdenciária da reclamação, mantendo a competência da Justiça Federal intacta. Portanto, é necessário diferenciar entre o objeto da ação e os aspectos prejudiciais que possam surgir, sendo que o foco aqui é o direito ao benefício previdenciário e não o reconhecimento da união estável.
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