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Questão FC157490

Julgue o item a seguir, com base na legislação processual civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, m

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Julgue o item a seguir, com base na legislação processual civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender seus direitos institucionais.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmação é correta e a justificativa reside na distinção entre personalidade jurídica e personalidade judiciária. Na esfera do Direito Público, as câmaras de vereadores são consideradas órgãos da administração pública, e, portanto, não possuem personalidade jurídica própria, mas sim uma capacidade de atuar judicialmente, o que é conhecido como personalidade judiciária. Isso é corroborado pela Súmula 525 do STJ, que estabelece que "a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais".
A personalidade judiciária se refere à aptidão para atuar em juízo nas causas que envolvem seus interesses, limitando-se a questões que visam preservar sua autonomia e garantir o funcionamento adequado de suas funções. Em suma, a câmara pode defender seus direitos no processo civil, mas isso se restringe à proteção de seus interesses institucionais, não podendo agir como uma entidade com plena personalidade jurídica, que incluiria a capacidade de adquirir direitos ou contrair obrigações de forma autônoma, como se fossem pessoas jurídicas. Esta nuance é fundamental para entender a atuação das câmaras municipais no sistema jurídico brasileiro.

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