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Questão FC157498

À luz das súmulas do STF e do STJ acerca de honorários advocatícios e juros moratórios, julgue o item seguinte. Não havendo pedido na petição inicial do processo judicial ou não es

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2019

À luz das súmulas do STF e do STJ acerca de honorários advocatícios e juros moratórios, julgue o item seguinte.

Não havendo pedido na petição inicial do processo judicial ou não estando expressa a obrigação de pagar na sentença condenatória, os juros moratórios não deverão incidir no cálculo de liquidação do débito.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmativa é ERRADA, pois a cobrança de juros moratórios independe da presença de um pedido expresso na petição inicial ou da sua menção na sentença. Conforme estabelece a Súmula 254 do STF, “Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação”. Isso significa que, mesmo que a decisão judicial não mencione explicitamente os juros ou que o autor não os tenha solicitado, eles são automaticamente considerados para fins de liquidação do montante devido.
Os juros moratórios têm a função de compensar o credor pelo atraso no cumprimento da obrigação, funcionando como um tipo de penalidade ao devedor pelo não cumprimento da sua obrigação em tempo hábil. Portanto, a ausência de previsão expressa não afasta o direito do credor de receber tal encargo. Na liquidação de uma sentença uma obrigação de pagar, mesmo que não mencionada, é tão importante quanto a própria condenação, pois reflete a real intenção de justiça dos tribunais ao assegurar que o crédito não seja depreciado pelo tempo de espera. Assim, a ausência de um pedido específico não pode ser um obstáculo ao cálculo justo da dívida.

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