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Questão FC157509

Com relação ao litisconsórcio, às nulidades e à atuação do juiz no processo civil, julgue o item a seguir, de acordo com o CPC e com a jurisprudência dos tribunais superiores. Segu

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2015

Com relação ao litisconsórcio, às nulidades e à atuação do juiz no processo civil, julgue o item a seguir, de acordo com o CPC e com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Segundo o entendimento do STJ, a ausência de intimação do Ministério Público em ação civil na qual deveria intervir como fiscal da lei, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, que somente deverá ser decretada caso haja demonstração de prejuízo no caso concreto.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmação de que a falta de intimação do Ministério Público (MP) não gera, por si só, nulidade do julgamento é, de fato, CERTA. Embora a ausência de intimação da instituição como fiscal da lei tenha sido considerada uma nulidade absoluta segundo a legislação anterior, a nova abordagem do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, refletida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), exige a prova de prejuízo efetivo para que isso ocorra. O STJ, através do REsp. 1.183.504/DF, esclareceu que a atuação do MP é dispensável quando este já ocupa a posição de autor na ação civil pública, uma vez que seus interesses já estão sendo defendidos. A ausência de intimação só levará à nulidade se puder ser demonstrado que esse vício causou efetivo dano à parte envolvida ou comprometeu a busca pela verdade no processo, o que está alinhado ao princípio pás de nullités sans grief. O artigo 279 do novo CPC reforça essa perspectiva ao estabelecer que a nulidade deve ser declarada apenas após a manifestação do MP sobre a existência de prejuízo, ou seja, é imperativo demonstrar que a falta de intimação acarretou danos reais no deslinde da ação.

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