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Questão FC157516

Em decorrência de um suposto defeito nos freios de seu automóvel, Paulo sofreu um acidente automobilístico. Dada a possibilidade de que o conserto do carro impossibilitasse a compr

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2014

Em decorrência de um suposto defeito nos freios de seu automóvel, Paulo sofreu um acidente automobilístico. Dada a possibilidade de que o conserto do carro impossibilitasse a comprovação dos defeitos no sistema de freio do automóvel, antes mesmo de consertá-lo, Paulo propôs, perante o juízo competente, ação cautelar de produção antecipada de provas em face da montadora do veículo. O juiz deferiu a liminar, e o perito entregou o laudo três meses após seu deferimento. Dois meses depois do depósito do laudo em juízo, mas antes do julgamento da ação cautelar, Paulo ajuizou a ação principal para requerer a indenização pelos danos materiais sofridos.

Com referência à situação hipotética acima apresentada, julgue o item que se segue.

De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, na hipótese em apreço a liminar concedida perdeu a eficácia, uma vez que a ação principal não foi proposta no prazo de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação está ERRADA porque a ação cautelar de produção antecipada de provas possui natureza própria e suas regras específicas, conforme definida pela legislação vigente. No caso em questão, como estabelecido no art. 308 do CPC/2015, se a produção da prova ocorreu antes da propositura da ação principal, o prazo de trinta dias para a propositura da ação principal não se aplica, tendo em vista que a finalidade da cautelar é garantir a obtenção de provas, e não extinguir direitos. Assim, a medida cautelar é uma forma de assegurar a preservação das provas, sem a imposição de um prazo rígido para a ação principal. Além disso, a jurisprudência do STJ é clara ao destacar que o não cumprimento desse prazo não acarreta a perda da eficácia da tutela cautelar, pois o foco da ação é garantir a produção e resguardo da veracidade dos fatos, e não prejudicar a parte que a solicitou. Este entendimento reforça a função da cautelar como um instrumento de proteção dos direitos das partes dentro do processo, respeitando o princípio da busca pela verdade real.

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