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Questão FC157519

No que concerne a petição inicial, prescrição intercorrente, revelia, suspensão do processo e suspensão de segurança, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento do STJ. A

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2023

No que concerne a petição inicial, prescrição intercorrente, revelia, suspensão do processo e suspensão de segurança, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento do STJ.

A paralisação do processo em virtude de prejudicialidade externa possui caráter obrigatório.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: O item apresentado está correto ao afirmar que a paralisação do processo por força de prejudicialidade externa não é obrigatória. O Superior Tribunal de Justiça destaca que a suspensão do processo, em situações onde um outro julgamento interferirá na decisão, possui um caráter totalmente discricionário do juiz. Isso significa que cabe ao magistrado avaliar, conforme as particularidades do caso, se a suspensão é realmente necessária ou útil para a solução do litígio.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 313, § 4º, estabelece que a suspensão é permitida, mas não deve ultrapassar um ano, evidenciando a intenção de evitar que a tramitação do processo fique indefinidamente parada. Além disso, a suspensão não é automática; o juiz determina o prosseguimento da ação assim que a situação prejudicial estiver resolvida ou quando os prazos estabelecidos forem esgotados. Portanto, o entendimento é que a aplicação da suspensão deve ser ponderada, com o juiz exercendo seu juízo de valor, sem impor essa paralisação como um caminho obrigatório. Isso reforça a dinâmica do processo e a importância de sua continuidade. Assim, a afirmativa de que a paralisação possui caráter obrigatório é equivocada.

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