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Questão FC157520

Com base no Código de Processo Civil (CPC) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue o item seguinte, acerca das normas processuais civis, dos deveres das p

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Com base no Código de Processo Civil (CPC) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue o item seguinte, acerca das normas processuais civis, dos deveres das partes e dos procuradores, do litisconsórcio, da intimação e da preclusão.

Não intimada a fazenda pública de ato em processo no qual seja ré, presume-se o prejuízo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação de que a não intimada a Fazenda Pública de um ato em que figure como ré, a presunção de prejuízo é automática, é INCORRETA. No entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que se possa alegar nulidade em decorrência da falta de intimação, é imprescindível que se demonstre a existência de um prejuízo efetivo. Ou seja, a simples omissão de intimação não é suficiente para considerar que houve lesão aos direitos da parte interessada, permitindo a afirmação de que “pas de nullité sans grief”, ou seja, não há nulidade sem que se prove o dano. O STJ reforça essa perspectiva, afirmando que a nulidade só pode ser declarada quando a parte lesada consegue comprovar que sua situação efetivamente foi afetada pela falta de intimação (EREsp 1.121.718/SP). Portanto, a mera presunção de prejuízo é insuficiente para a invalidação dos atos processuais, exigindo provas concretas de que a falta de intimação ocasionou um dano real à parte, o que fundamenta a resposta como ERRADA.

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