Questão FC157522
No que concerne aos honorários advocatícios, à tutela antecipada e aos atos processuais no processo civil, julgue o item subsequente. Segundo o STJ, o prazo de dez dias previsto no
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Segundo o STJ, o prazo de dez dias previsto no Código de Processo Civil para que o autor emende a petição inicial é peremptório e, em regra, não pode ser alterado por convenção das partes ou por determinação do juiz.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação está ERRADA porque o prazo de dez dias para a emenda da petição inicial, conforme disposto no Código de Processo Civil (CPC), não tem o caráter peremptório, mas sim dilatório. Isso significa que ele pode ser modificado por acordo entre as partes ou por decisão do juiz. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em seu entendimento, esclareceu que mesmo se o autor não atender ao prazo estipulado, o juiz pode ainda assim permitir a regularização, considerando as circunstâncias do caso concreto.
Assim, o artigo 284 do CPC prevê a emenda quando houver irregularidades sanáveis, e o juiz tem a liberdade de decidir sobre a necessidade de prorrogação desse prazo, fundamentando uma maior flexibilidade nas interações processuais. A classificação dos prazos em peremptórios e dilatórios tem como objetivo assegurar que o processo possa fluir conforme as necessidades das partes envolvidas. Portanto, a norma permite sim que tanto as partes quanto o juiz ajustem o prazo para a realização da emenda.
Em suma, a compreensão dessa questão revela a essência de um processo civil mais colaborativo, onde a rigidez cede lugar à negociação e à adaptabilidade das partes.
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