Questão FC157533
Um sistema processual civil que não proporcione à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que tem cada um dos jurisdicionados, não se harmoni
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2015
De acordo com o entendimento do STF e do STJ, admite-se a ocorrência da litispendência entre um mandado de segurança e uma ação ordinária.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa sobre a possibilidade de litispendência entre um mandado de segurança e uma ação ordinária está correta, e isso se alinha ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. O fenômeno da litispendência ocorre quando duas ações apresentam identidade de partes e causa de pedir, visando ao mesmo resultado.
Especificamente, mesmo que as partes envolvidas sejam diferentes, se as ações buscam a proteção do mesmo direito, a litispendência pode se configurar. O mandado de segurança, que tem por objetivo proteger um direito líquido e certo, pode coexistir com uma ação ordinária que alegue a mesma causa de pedir, ainda que sob perspectivas processuais distintas. Isso foi esclarecido em decisões das duas cortes, como no caso do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 25.153/DF pelo STF e em precedentes do STJ, que disseminam a ideia de que o foco está no resultado pretendido, mais do que na forma como as ações são propostas. Assim, essa sinergia entre as ações ressalta a importância do acesso à justiça, sublinhada na introdução do Novo Código de Processo Civil, reafirmando a necessidade de um sistema que possibilite a realização de direitos sob uma ótica democrática e inclusiva.
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