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Questão FC157536

No que diz respeito à coisa julgada, julgue o item seguinte. Nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, as decisões proferidas em ação direta de inconstitucionalidade o

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2025

No que diz respeito à coisa julgada, julgue o item seguinte.

Nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, as decisões proferidas em ação direta de inconstitucionalidade ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado em sentido contrário aos pronunciamentos, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A questão apresentada trata da complexa intersecção entre coisa julgada e relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. O gabarito como "CERTO" se fundamenta na premissa de que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que se manifestam em controle concentrado de constitucionalidade ou em sede de repercussão geral têm o poder de interromper automaticamente os efeitos das decisões anteriores que transitavam em julgado. Isso ocorre porque, ao se decidir pela inconstitucionalidade de um tributo, o Supremo não apenas exprime uma nova interpretação do ordenamento jurídico, mas também altera a realidade tributária do país. Deste modo, as normas vinculativas originadas dessas decisões devem ser aplicadas, respeitando, porém, os princípios da irretroatividade, da anterioridade anual e da noventena conforme a específica natureza do tributo. Isso significa que, embora a coisa julgada seja uma forma de segurança jurídica, ela não pode ser utilizada para perpetuar situações que sejam desprovidas de justiça, especialmente em matéria tributária, onde alterações no cenário legal visam restaurar a equidade entre os contribuintes. Portanto, a mudança de entendimento do STF, reconhecida em contextos de trato continuado, não só é necessária como deve ser considerada a partir da premissa de que normas jurídicas são dinâmicas e adaptáveis às mudanças do contexto social e econômico.

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