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Questão FC157545

No que concerne aos honorários advocatícios, à tutela antecipada e aos atos processuais no processo civil, julgue o item subsequente. Situação hipotética: A União foi condenada em

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2015

No que concerne aos honorários advocatícios, à tutela antecipada e aos atos processuais no processo civil, julgue o item subsequente.

Situação hipotética: A União foi condenada em ação judicial movida por um servidor público federal e, após a sentença condenatória, ocorreu o pagamento administrativo de parte do valor cobrado judicialmente. Assertiva: Nesse caso, conforme o entendimento do STJ, o cálculo dos honorários de sucumbência deverá levar em consideração o valor total da condenação, conforme fixado no título executado, sem exclusão dos valores pagos na via administrativa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A assertiva apresentada está CERTA por uma razão fundamental: os honorários de sucumbência devem ser calculados sobre o montante total da condenação, e isso inclui os valores que já foram pagos de forma administrativa. Essa interpretação está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possui entendimento claro a respeito do tema, como demonstrado em decisões reiteradas, incluindo o julgamento no AgRg. nos EDcl. no REsp. 1.457.873/PR. De acordo com o STJ, os honorários devem ser fixados sobre o total devido, sem levar em conta eventuais pagamentos administrativos, para que a coisa julgada não seja desrespeitada. Isso porque, uma vez que a sentença condenatória é proferida, o valor do título executado reflete integralmente o montante devido e, portanto, serve como base para o cálculo dos honorários.
Além disso, a Súmula 66 da AGU reitera essa diretriz, afirmando claramente que o valor total da condenação deve ser considerado no cálculo dos honorários em ações movidas por servidores públicos federais contra a União e suas entidades. A Fazenda Pública, por sua vez, tem o direito de descontar os valores já pagos administrativamente na fase de cumprimento da sentença, mas isso não interfere na base de cálculo dos honorários sucumbenciais, que se mantém proporcional ao valor original da condenação.
Portanto, ao reconhecer que o cálculo dos honorários deve abranger o total da condenação, mesmo diante de pagamentos parciais, o sistema busca garantir a segurança jurídica e a integridade das decisões judiciais. Assim, podemos afirmar que, nesta situação, a afirmação é rigorosamente correta.

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