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Questão FC157548

À luz das súmulas do STF e do STJ acerca de honorários advocatícios e juros moratórios, julgue o item seguinte. Nas ações de desapropriação, os juros de mora são devidos desde a co

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2019

À luz das súmulas do STF e do STJ acerca de honorários advocatícios e juros moratórios, julgue o item seguinte.

Nas ações de desapropriação, os juros de mora são devidos desde a concessão da ordem liminar de desocupação do imóvel.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A assertiva em análise é incorreta devido à compreensão da disciplina dos juros de mora nas ações de desapropriação. De acordo com a Súmula 70 do STJ, os juros de mora nesta espécie de ação incidem somente a partir do trânsito em julgado da sentença. Isso significa que, embora a liminar de desocupação possa ser concedida, a fixação dos juros não se dá nesse momento, pois a dívida relativa à desapropriação só é concretizada e, portanto, geradora de encargos, após a definição final do valor a ser pago ao ex-proprietário. Em termos práticos, os juros, que têm por finalidade compensar a espera pelo pagamento devido, precisam de um marco jurídico claro, o que se estabelece somente após a sentença que encerra a controvérsia e torna o valor incontroverso. Assim, o correto é afirmar que os juros só começarão a contar do momento em que a decisão se torna irrecorrível, conforme diretrizes que garantem a ampla proteção ao devido processo legal e ao equilíbrio nas trocas compensatórias entre o Estado e os particulares. Portanto, a incisão dos juros de mora desde a concessão da ordem liminar não encontra respaldo na jurisprudência. O entendimento neste ponto é crucial para assegurar a justiça nas relações entre o Estado e os particulares, respeitando o processo judicial como forma de proteção dos direitos e garantias fundamentais.

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