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Questão FC157550

Acerca da execução no processo civil, julgue o seguinte item conforme a jurisprudência do STJ. Deve ser reconhecida a litispendência entre os embargos à execução fiscal e a ação an

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2015

Acerca da execução no processo civil, julgue o seguinte item conforme a jurisprudência do STJ.

Deve ser reconhecida a litispendência entre os embargos à execução fiscal e a ação anulatória do débito proposta anteriormente ao ajuizamento da execução fiscal embargada, se forem identificadas as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido nas demandas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmativa está CERTA porque a configuração da litispendência ocorre quando temos a presença de três elementos fundamentais: a identidade das partes, a causa de pedir e o pedido nas ações em questão. Em relação aos embargos à execução fiscal e à ação anulatória do débito, ambos visam, em essência, a extinção da execução fiscal. Se, em ambas as ações, identificamos as mesmas partes envolvidas, a mesma fundamentação (ou causa de pedir) e o mesmo resultado desejado, a tríplice identidade prevista no artigo 301, § 2º, do CPC está configurada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou esse entendimento, como demonstrado no recente REsp. 1.156.545/RJ, onde se reforçou que, diante dessa coincidência, a litispendência deve ser reconhecida, resultando na extinção da ação posterior. Os embargos à execução, embora atuem como uma defesa, possuem caráter de ação de conhecimento, e não podem, portanto, replicar a argumentação de uma ação já proposta, sob pena de ensejar a litispendência, além de inviabilizar a solução da controvérsia em um único processo, que é o que o sistema judiciário busca preservar.

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