Questão FC157554
Julgue o item a seguir, com base na legislação processual civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em ação anulatória de arrematação, após a execução.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação contida na questão é incorreta, uma vez que a impenhorabilidade do bem de família, apesar de ser uma questão de ordem pública, possui limitações quanto ao momento em que pode ser alegada. Primeiro, é importante entender que a impenhorabilidade protege o imóvel que serve como residência da família, evitando que este bem seja subtraído do patrimônio familiar para satisfação de dívidas. No entanto, essa proteção deve ser invocada antes da arrematação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento claro sobre isso, sustentando que a impenhorabilidade pode ser oposta em até o momento da arrematação, mas não após essa etapa, em ações anulatórias que contestem a validade da venda. Para ilustrar, o enunciado 204, item 8, da jurisprudência do STJ é claro ao afirmar que a questão da impenhorabilidade não se admite em ações que questionem a arrematação realizada. Portanto, a impenhorabilidade só pode ser arguida antes que ocorra a venda em execução; caso contrário, o direito de alegá-la está precludido, o que torna a assertiva proposta errada.
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