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Questão FC157561

No que concerne a petição inicial, prescrição intercorrente, revelia, suspensão do processo e suspensão de segurança, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento do STJ. P

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2023

No que concerne a petição inicial, prescrição intercorrente, revelia, suspensão do processo e suspensão de segurança, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento do STJ.

Para o reconhecimento da prescrição intercorrente em processo de execução, basta o decurso do tempo previsto em lei.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação de que o simples decorrer do prazo legal é suficiente para a declaração da prescrição intercorrente em processos de execução é incorreta. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição intercorrente não se opera automaticamente; é imprescindível que o exequente permaneça inativo após ser formalmente intimado a se manifestar sobre a ocorrência da prescrição. O entendimento se consolida na análise do art. 202, parágrafo único, do Código Civil, que exige a inércia do exequente como condição para o reconhecimento da prescrição. Assim, apenas o transcurso do tempo não é suficiente para extinguir a execução; é necessária a configuração da situação em que o credor, mesmo ciente da ruptura temporal, não se manifestou. Portanto, a cessação da ação depende da observância do princípio do contraditório, assegurando que o exequente tenha a oportunidade de apresentar qualquer defesa sobre a questão, conforme reafirmado em precedentes como o Recurso Especial 1.604.412/SC.

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