Questão FC157564
À luz do CPC e da jurisprudência do STJ, julgue o item seguinte. É cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, com fundamento no princípio da cau
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2022
É cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, com fundamento no princípio da causalidade, quando o sócio da executada é excluído do polo passivo da execução fiscal, ainda que a execução continue contra os demais executados.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: O gabarito está CERTO por reconhecer que a fixação de honorários advocatícios é admissível em casos de exceção de pré-executividade, fundamentando-se no princípio da causalidade. Quando um sócio é excluído do polo passivo de uma execução fiscal, o processo continua em relação aos demais executados, mas isso não impede que a parte que obteve êxito na impugnação tenha direito a honorários. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento na jurisprudência, especialmente no Tema Repetitivo 961, confirmando a aplicação do princípio da sucumbência, que estabelece que a parte que deu causa ao litígio deve arcar com os custos, incluindo os honorários advocatícios. Quando a exceção resulta na exclusão de um sócio, há uma evidente modificação na relação processual, gerando a sucumbência e, consequentemente, a necessidade de se arbitrar honorários. Assim, a análise se concentra na responsabilidade pelas despesas processuais, em conformidade com a decisão do STJ, que interpreta a regra de forma ampla, garantindo justiça processual e equidade nas relações entre os litigantes.
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