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Questão FC157576

Com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir, acerca de honorários advocatícios, recursos, mandado de segurança e reconvenção. Admite-se

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir, acerca de honorários advocatícios, recursos, mandado de segurança e reconvenção.

Admite-se a impetração de mandado de segurança contra ato judicial por terceiro que tenha sido prejudicado pela decisão judicial impugnada.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: O gabarito está CERTO porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a possibilidade de terceiros impetrarem mandado de segurança contra atos judiciais que lhes causem prejuízo.
Isso ocorre, sobretudo, quando o ato impugnado resulta em uma decisão que afeta direta ou indiretamente os direitos desse terceiro, mesmo que ele não tenha participado do processo original.
Para que essa ação seja admitida, é imprescindível que o direito do impetrante se apresente de forma clara e indiscutível, respaldado por documentos que comprovem suas alegações.
Dessa forma, um terceiro prejudicado, mesmo fora da lide, pode buscar o mandado de segurança para proteger sua situação jurídica, garantindo assim um acesso à justiça que respeita o devido processo legal e a ampla defesa. Essa interpretação reforça a função do mandado de segurança como mecanismo de proteção das garantias fundamentais, possibilitando a correção de abusos e a salvaguarda de direitos ameaçados por decisões judiciais.
Em resumo, a possibilidade de impetração do mandado de segurança por terceiros prejudicados é uma questão bem consolidada no ordenamento jurídico brasileiro, refletindo um entendimento que visa à proteção dos direitos de todos os envolvidos na dinâmica processual.

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