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Questão FC157587

À luz do Código de Processo Civil e da doutrina pertinente, julgue o item a seguir, acerca dos recursos extraordinário e especial. Situação hipotética: Determinado tribunal de just

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2018

À luz do Código de Processo Civil e da doutrina pertinente, julgue o item a seguir, acerca dos recursos extraordinário e especial.

Situação hipotética: Determinado tribunal de justiça prolatou um acórdão que possui dois capítulos distintos, um, com fundamento constitucional, e outro, com fundamento infraconstitucional referente à aplicação de lei federal. Assertiva: Nessa situação, se a parte vencida interpuser apenas recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça deverá considerá-lo inadmissível, porque a decisão recorrida estaria assentada em fundamentos de mais de uma natureza.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmativa em questão é ERRADA. Muito embora o acórdão recorrido contenha fundamentos de natureza distinta, isso não impede a interposição de um recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O fato relevante é que o recorrente, ao optar por apenas um tipo de recurso, pode encontrar respaldo para sua argumentação. Afinal, a presença de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais não implica automaticamente na necessidade de ambos os recursos. A norma que rege essa situação é a Súmula 126 do STJ, que rigorosamente se aplica em outros contextos: quando cada um dos fundamentos pode, de forma isolada, sustentar a decisão. Se um dos fundamentos não é impugnado, o acórdão permanecerá intacto em sua essência. Portanto, não havendo indicação de que cada capítulo sirva como suporte autônomo do acórdão, o STJ deve admitir o recurso especial e analisar o mérito, considerando o que foi especificamente questionado. Essa interpretação tem respaldo na doutrina e na prática judiciária, reforçando que a legitimidade de um recurso não é comprometida pela pluralidade de fundamentos na decisão recorrida.

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