Questão FC157588
No que concerne aos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item a seguir, de acordo com o CPC e com a jurisprudência dos tribunais superiores. Ainda que, em exame de
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2017
Ainda que, em exame de embargos declaratórios, seja mantido o resultado do julgamento anterior, o recorrente deverá ratificar recurso especial que tenha sido interposto antes do julgamento dos embargos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação é ERRADA porque, de acordo com o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores, a ratificação de recurso especial não é necessária quando os embargos de declaração são apenas uma formalidade que mantém a decisão anterior.
O artigo 1.024, § 5º do CPC estabelece que, se os embargos forem rejeitados ou não alterarem a decisão original, o recurso que já havia sido interposto anteriormente deve ser analisado e julgado de forma independente, portanto, sem necessidade de ratificação.
Essa mudança foi ratificada pela Súmula 579/STJ, que confirma a desnecessidade de ratificação do recurso especial quando o resultado do julgamento dos embargos não é alterado. A súmula anterior, 418, que exigia a ratificação em situações similares, foi anulada, refletindo a evolução da interpretação dos tribunais. Nesta linha, podemos entender que a segurança jurídica é priorizada, permitindo ao recorrente prosseguir com seu recurso sem a burocracia adicional.
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