Questão FC157589
No que concerne aos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item a seguir, de acordo com o CPC e com a jurisprudência dos tribunais superiores. A certidão de concessão
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2017
A certidão de concessão de vistas dos autos ao ente público é elemento suficiente para a demonstração da tempestividade do agravo de instrumento e se equipara à certidão de intimação da decisão agravada para essa finalidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A assertiva está CERTA, pois reflete a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, que preconiza que as normas processuais devem servir ao objetivo de garantir o direito das partes, sem criar obstáculos formais desnecessários. No contexto do agravo de instrumento, a contagem do prazo para o ente público se inicia com a intimação pessoal, que pode ser comprovada através da certidão de concessão de vistas dos autos. Isso significa que, mesmo que essa certidão não seja exatamente o que o artigo 525 do CPC descreve, seu conteúdo demonstra efetivamente que o ente público teve conhecimento da decisão a tempo, cumprindo assim a finalidade do formalismo. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nesse sentido, estipulando que a concessão de vistas substitui adequadamente a certidão de intimação, considerando que o essencial é comprovar que o recorrente não perdeu o prazo, e não a forma do documento em si. Assim, ao aceitar a certidão de vistas como suficiente para demonstrar a tempestividade do agravo, respeita-se a lógica de evitar um excesso de formalismo que poderia prejudicar o legítimo exercício do direito de recorrer. Portanto, a certidão de concessão de vistas possui, para todos os efeitos práticos, equivalência à certidão de intimação específica, conforme justificado em importantes precedentes do STJ.
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