Questão FC196360
Um engenheiro ambiental com registro ativo no CREA-SP deseja prestar serviços de engenharia no estado do Paraná. Considerando as regulamentações do sistema CONFEA/CREA, qual das al
Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental
Instituto AVALIA · 2024
Um engenheiro ambiental com registro ativo no CREA-SP deseja prestar serviços de engenharia no estado do Paraná. Considerando as regulamentações do sistema CONFEA/CREA, qual das alternativas a seguir descreve corretamente o procedimento que ele deve seguir?
- O engenheiro não precisa de qualquer procedimento adicional, pois seu registro em São Paulo é suficiente para atuar em qualquer estado do Brasil.
- O profissional deve solicitar um visto no CREA-PR.
- O engenheiro precisa cancelar seu registro no CREA-SP e registrar-se exclusivamente no CREA-PR.
- O engenheiro deve obter uma autorização especial do CONFEA para atuar em outros estados além de São Paulo.
- O engenheiro deve obter um novo diploma de engenharia específico para o estado do Paraná.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta é que o engenheiro ambiental deve solicitar um visto no CREA-PR.
Essa solicitação é um procedimento necessário para que profissionais registrados em um estado possam atuar em outro, conforme determinado pelas diretrizes do CONFEA e dos CREAs. O visto é um documento que permite ao engenheiro exercer sua profissão legalmente na nova jurisdição.
O CREA-PR deve ser notificado, permitindo que o engenheiro, com registro ativo no CREA-SP, amplie sua atuação para o estado do Paraná. Isso é essencial visto que cada estado tem seu próprio sistema de registro e fiscalização.
Essa prática garante que todos os profissionais atuem conforme as legislações locais, mantendo a integridade e a regulamentação do exercício da profissão. Portanto, solicitar o visto é a forma correta de assegurar que o engenheiro atenda a todos os requisitos legais para prestar serviços em outro estado.
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