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Questão FC209602

Renato ajuizou ação de cobrança contra Paulo, julgada procedente em primeiro grau. No julgamento do recurso de apelação interposto pelo réu, o Tribunal pronunciou a prescrição de o

Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988)

FCC · 2019

Renato ajuizou ação de cobrança contra Paulo, julgada procedente em primeiro grau. No julgamento do recurso de apelação interposto pelo réu, o Tribunal pronunciou a prescrição de ofício, sem conceder às partes a oportunidade de se manifestarem sobre essa matéria, que não havia sido previamente ventilada no processo. De acordo com o que está disposto no Código de Processo Civil, o acórdão que decidiu o recurso de apelação é

  1. nulo, pois a prescrição não pode ser pronunciada de ofício.
  2. válido, pois a prescrição é matéria que pode ser apreciada de ofício, circunstância que dispensa prévia manifestação das partes.
  3. válido, pois, quando reconhecida em segundo grau de jurisdição, a prescrição pode ser pronunciada de ofício sem que antes seja dada oportunidade às partes de se manifestarem sobre ela.
  4. nulo, pois o juiz não poderá decidir com base em fundamento acerca do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, nem mesmo em segundo grau de jurisdição, ainda que se trate de matéria pronunciável de ofício.
  5. nulo, pois o Tribunal não pode decidir com base em fundamento que não foi ventilado em primeiro grau de jurisdição, em virtude da preclusão.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Letra D: nulo, pois o juiz não poderá decidir com base em fundamento acerca do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, nem mesmo em segundo grau de jurisdição, ainda que se trate de matéria pronunciável de ofício.

Essa alternativa é correta porque se fundamenta no princípio da vedação da decisão surpresa, previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com esse artigo, o juiz não pode decidir, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamentos que as partes não tiveram a oportunidade de discutir. Isso se aplica mesmo em situações onde a matéria poderia ser apreciada de ofício.

No caso apresentado, o Tribunal pronunciou a prescrição de ofício sem dar às partes a possibilidade de se manifestar sobre essa questão, o que constitui uma violação a esse princípio.

Além disso, o parágrafo único do art. 487 do CPC reforça essa ideia ao estipular que a prescrição não pode ser reconhecida sem que as partes sejam ouvidas antes. Isso demonstra a importância do contraditório e da ampla defesa no processo.

Portanto, o acórdão que decidiu o recurso de apelação é considerado nulo devido à falta de oportunidade de manifestação das partes, assegurando que todos os argumentos sejam considerados antes da decisão, o que é vital para a justiça e a equidade no processo judicial.

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