Questão FC209616
De acordo com o Código de Processo Civil, havendo substituição processual, o substituído
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FCC · 2022
De acordo com o Código de Processo Civil, havendo substituição processual, o substituído
- poderá intervir como assistente litisconsorcial.
- não poderá intervir no processo.
- poderá intervir no processo apenas para a defesa de direito indisponível.
- poderá intervir no processo na qualidade de amicus curiae.
- poderá intervir no processo na qualidade de assistente simples.
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com o Código de Processo Civil, a alternativa correta afirma que, havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
A substituição processual ocorre quando uma parte, autorizada por lei, age em nome e interesse de outra parte. Isso significa que, apesar de o substituto ser quem figura como parte no processo, o substituído mantém um interesse direto no resultado da ação.
O parágrafo único do artigo 18 do Código de Processo Civil expressa claramente a possibilidade de o substituído intervir no processo. Essa intervenção se dá na qualidade de assistente litisconsorcial, que é um terceiro que se junta a uma das partes, já que tem interesse na causa.
Com isso, o substituído pode auxiliar na defesa do direito que lhe é próprio, contribuindo com os argumentos e evidências pertinentes ao caso. Essa possibilidade é fundamental para a proteção dos interesses do substituído, garantindo assim um processo mais justo e completo.
Portanto, a alternativa correta reconhece e regulamenta essa dinâmica processual, permitindo que o substituído atue ao lado do substituto, em um papel de assistência e participação ativa na solução do litígio.
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