Questão FC209631
Clarice pretende ajuizar ação de divórcio. Atualmente, ela mora em Recife-PE e o marido, de quem já está separada de fato, mora em Olinda-PE. A última residência do casal foi em Pe
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FCC · 2025
Clarice pretende ajuizar ação de divórcio. Atualmente, ela mora em Recife-PE e o marido, de quem já está separada de fato, mora em Olinda-PE. A última residência do casal foi em Petrolina-PE, não tiveram filhos, não adquiriram bens e não houve violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso, com base nas informações fornecidas, é competente o foro
- de domicílio do réu.
- de qualquer das partes, à escolha da autora.
- do local onde foi celebrado o casamento.
- de domicílio da mulher.
- do último domicílio do casal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta é a que aponta que a competência para o ajuizamento da ação de divórcio é de domicílio do réu.
Este entendimento está em conformidade com o artigo 53, inciso I, alínea c, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que:
- c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
No caso apresentado, temos Clarice residindo em Recife-PE e seu marido em Olinda-PE. Como ambos estão separados de fato e não têm filhos ou bens a serem partilhados, a competência para o divórcio é definida pelo domicílio do réu, ou seja, do marido.
Considerando que ele reside em Olinda-PE, a competência para o processo de divórcio será no foro da Comarca de Olinda.
Portanto, a alternativa que afirma que a competência é de domicílio do réu está correta, pois se alinha com as disposições normativas pertinentes ao tema.
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