Questão FC209632
De acordo com o Código de Processo Civil, a eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FCC · 2025
De acordo com o Código de Processo Civil, a eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento
- escrito, público ou particular, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
- público, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
- escrito, público ou particular, e aludir expressamente a determinado negócio jurídico, independentemente de guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação.
- escrito, público ou particular, ainda que não aluda expressamente a determinado negócio jurídico, desde que ele possa ser depreendido das circunstâncias e guarde pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, inclusive no âmbito de pactuação consumerista.
- público, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, inclusive em se tratando de relação consumerista, independentemente de ser ou não favorável ao consumidor.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A: escrito, público ou particular, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
A alternativa correta reflete de forma precisa o que está disposto no art. 63, § 1º do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
De acordo com este dispositivo:
- A eleição de foro deve constar de um instrumento escrito, ou seja, é imprescindível que essa escolha esteja documentada por escrito, seja ela um contrato formal ou um documento particular.
- É necessário que haja uma alusão expressa a um determinado negócio jurídico, ou seja, a cláusula do foro precisa fazer referência clara ao assunto que está sendo tratado entre as partes.
- Além disso, é fundamental que a escolha do foro tenha pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes, ou com o local da obrigação que está sendo pactuada, garantindo assim que a jurisdição escolhida tenha um vínculo direto com a relação contratual.
- A única exceção prevista se refere à pactuação consumerista, que é a relação entre fornecedor e consumidor. Nesse caso, a cláusula de eleição de foro deve ser sempre favorável ao consumidor, garantindo proteção a este em sua vulnerabilidade.
Assim, a alternativa A está completamente alinhada com as disposições legais, tornando-se a resposta correta para a questão apresentada.
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