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Questão FC209641

De acordo com o Código de Processo Civil, é inderrogável por convenção das partes a competência em razão da

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

FCC · 2022

De acordo com o Código de Processo Civil, é inderrogável por convenção das partes a competência em razão da

  1. matéria ou da função, mas as partes podem modificar a competência em razão do valor, da pessoa e do território.
  2. matéria, da pessoa ou da função, mas as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território.
  3. matéria, do valor, da pessoa ou da função, mas as partes podem modificar a competência em razão do território.
  4. pessoa ou do valor, mas as partes podem modificar a competência em razão da função ou da matéria.
  5. pessoa ou do território, mas as partes podem modificar a competência em razão da função, da matéria ou do valor.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que a competência em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. Isso significa que as partes envolvidas em um processo não podem, por sua própria vontade, alterar essas regras que definem a competência do juiz ou tribunal para julgar determinada causa.

Essa regra está prevista no artigo 62 do Código de Processo Civil (CPC). A inderrogabilidade das competências mencionadas é uma proteção ao interesse público, assegurando que determinadas matérias sejam tratadas em órgãos que possuem a especialidade e a autoridade apropriadas para decidir sobre elas.

Por outro lado, no caso da competência em razão do valor e do território, as partes têm a liberdade de modificar essa competência. Isso é regulamentado pelo artigo 63 do CPC, que permite que as partes escolham o foro onde a ação será proposta, desde que respeitadas algumas condições.

Essa distinção é importante para entender o quanto o direito processual civil busca equilibrar a proteção do interesse público com a liberdade das partes em dispor de seus direitos. Assim, enquanto as competências absolutas permanecem fixas para garantir a correta administração da justiça, as relativas conferem autonomia aos litigantes.

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